Beneficie-se do crescimento do interesse em soluções sustentáveis e realize um investimento proveitoso e ambientalmente responsável.
Vendas de energia e créditos de carbono proporcionam um investimento rentável a longo prazo.
Produção de energia limpa que contribui para a redução da pegada de carbono.
Manutenção mínima necessária, reduzindo custos operacionais e aumentando a lucratividade.
A crescente busca por energias renováveis assegura um mercado sólido e em expansão.
Contribui para a diversificação da matriz energética e aumenta a segurança energética.
Subsídios, incentivos fiscais e apoio financeiro aumentam a atratividade do investimento.
Geração de empregos e promoção do desenvolvimento sustentável em comunidades locais.
Garantindo um fluxo constante de receita para os investidores.
Beneficie-se do crescimento do interesse em soluções sustentáveis e realize um investimento proveitoso e ambientalmente responsável.
10, 15 ou 20 anos.
A Cooperativa irá solicitar junto à distribuidora a alteração do titular da unidade consumidora para sua titularidade.
Após a informação de vistoria apresentada pelo gerador/integrador, a Cooperativa dará início ao pedido, sendo que o gerador será informado, concomitantemente, sobre a data de solicitação e assim que concluído, o gerador/integrador será notificado via e-mail sobre o início da operação comercial da geração distribuída.
Através do demonstrativo do gerador, que será enviado pela Cooperativa via e-mail junto à fatura de energia elétrica e orientações para faturamento do gerador.
A Cooperativa irá solicitar junto à distribuidora a alteração do titular da unidade consumidora para sua titularidade.
O demonstrativo de geração será enviado ao gerador após a emissão da fatura de energia elétrica disponibilizada pela distribuidora, lembrando que este é o documento oficial para apuração dos recebíveis e será emitido mensalmente.
Em até 90 dias, após a data de apresentação da fatura de energia disponibilizada pela distribuidora.
O gerador/locador deverá atentar-se a duas informações:
• Data de apresentação da fatura de energia – essa informação está disponível na própria fatura de energia elétrica de sua unidade geradora;
• Geração total do mês, menos o consumo local, quando houver.
Não. O gerador receberá um modelo de fatura de locação que deverá ser preenchido com base nas informações prestadas no Demonstrativo e enviará para a Cooperativa para fins de pagamento.
A parte que tiver conhecimento da falta de energia deverá verificar junto à distribuidora o motivo, e atuar na solução para re-estabelecimento de energia. A operação e manutenção é de total responsabilidade do gerador.
Sim. O pagamento será realizado de acordo com a performance da usina, tanto para mais (geração acima do previsto), quanto para menos (geração abaixo do previsto).
Será reajustado anualmente, após disponibilizado pela Aneel a Resolução que trata do reajuste da tarifa líquida.
Após o início de operação da usina, a Cooperativa fará análise de demanda de consumo para re-enquadramento da usina na modalidade autoconsumo remoto, conforme disponibilidade.
Sim, desde que haja anuência do atual locador/ gerador no aditivo de cessão do contrato.
A leitura é realizada pelo próprio gerador, que deve passar os dados para a distribuidora pelo seu site oficial.
A Cooperativa irá efetuar o pagamento e descontará do valor total correspondente à injeção da usina.
Será aplicado a cláusula do contrato onde cita a multa rescisória, no valor proporcional a cada contrato. Hoje o valor é de R$ 100.000,00 ou 20% do restante do contrato, para ambas as partes.
A principal garantia sobre seu investimento, é a própria usina, pois é seu maior ativo (gerador de energia) e estará em seu domicílio.
Não. Essa responsabilidade é da cooperativa e não reflete financeiramente no contrato de locação.
Não necessariamente, mas a orientação é que sim, para fins de tributação.
Sim, porém terá incidência de IR, o que pode afetar na rentabilidade prevista.
Não. CONSIDERANDO:
(i) Que a ANEEL, através da Resolução Normativa de nº 687/2015, promoveu mudanças significativas na Resolução Normativa de nº 482/2012 (“REN 482/2012”), a qual regulamenta os procedimentos da geração distribuída, notadamente para ampliar o rol de favorecidos, bem como a mecânica de conexão à rede e compensação de energia excedente;
(ii) Que a REN 482/2012 prevê, em seu artigo 2º, a possibilidade de que unidades geradoras, reunidas sob a forma de cooperativa, promovam e implementem sistemas de geração distribuída na forma como regulamentada;
(iii) Que, diante desta autorização regulatória, um grupo de unidades consumidoras, que possuem demanda de consumo de energia elétrica, identificaram uma necessidade comum e de finalidade social para que se reunissem, sob o regime de cooperação, para fins de exploração de geração distribuída, através de geração compartilhada, constituindo assim a LOCATÁRIA;
(iv) Que para consecução de sua finalidade, a LOCATÁRIA necessita contratar a locação de estrutura física, da área do empreendimento e equipamentos que compõem uma central geradora de energia elétrica;
Conforme descrito acima, resume-se que a compensação de energia se dará pela modalidade de autoconsumo remoto ou geração compartilhada.
O integrador/locador comunicará sobre a data de vistoria através do link disponibilizado pela Cooperativa. Após o envio das informações, a Cooperativa dará sequência para o início da operação comercial, que é a troca de titularidade.
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